A atividade, promovida pela ESA e OAB Subseção de Santo Augusto/RS, reuniu 38 advogados no Fórum da Comarca de Santo Augusto/RS para atualização em Direito Previdenciário
A convite da Escola Superior da Advocacia (ESA) e da OAB Subseção de Santo Augusto/RS, o Dr. Edmilso Michelon ministrou palestra no auditório do Fórum da Comarca de Santo Augusto, em evento que contou com a participação de 38 advogados inscritos.
A iniciativa integrou a programação de formação continuada da advocacia, com foco em temas centrais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na exposição, o Dr. Edmilso abordou o tema “Aposentadoria por Tempo de Contribuição no RGPS: tempo rural, tempo especial e regras de transição da EC 103/2019 sob a perspectiva de gênero e racial”, analisando os critérios de reconhecimento do tempo de serviço rural, a atividade especial e sua conversão em tempo comum, bem como as principais regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência.
Foram destacadas questões probatórias relevantes, a exemplo da documentação para comprovação do labor rural e da utilização de formulários e laudos técnicos na caracterização de atividade especial.
O palestrante enfatizou, ainda, a importância dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e racial, ressaltando a necessidade de que as decisões judiciais considerem as desigualdades estruturais que afetam, especialmente, trabalhadoras rurais, trabalhadoras domésticas e seguradas em situação de vulnerabilidade.
A abordagem buscou demonstrar como a interpretação previdenciária sensível a essas realidades contribui para a efetividade dos direitos sociais e para a promoção da justiça material.




Ao final da atividade, o Dr. Edmilso Michelon agradeceu à ESA, à OAB Subseção de Santo Augusto/RS e a todos os presentes pela oportunidade de compartilhar conhecimento e dialogar sobre temas atuais do Direito Previdenciário. Reafirmou, também, o compromisso do Michelon Advogados Associados com a formação técnica da advocacia e com a defesa qualificada dos segurados do RGPS.
2025 | Michelon Advogados Associados – Todos os Direitos Reservados