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Dr. Edmilso Michelon

Advogado e Sócio Gestor do Escritório.

Sumário

Portaria INSS Nº 1392 de 10/12/2021

Art. 1º Afastar, no âmbito do INSS, a exigência de procuração por instrumento público conferida a advogados, em regular situação perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeça de assinar.

“Art. 2º Os mandatos conferidos por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação, poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado por terceiro em nome da pessoa interessada, a rogo, na presença de duas testemunhas que assinarão conjuntamente.” (NR)

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