Picture of Dr. Edmilso Michelon

Dr. Edmilso Michelon

Advogado e Sócio Gestor do Escritório.

Sumário

O julgamento da revisão da vida toda e o VAR

A luta dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (do INSS), para receber benefícios com valores dignos, passa por dois grandes fronts: o político e o jurídico.

Historicamente é no front político que se obtiveram os maiores avanços. A garantia da correção das contribuições para fins de calcular o valor inicial; a manutenção do valor real (a correção não pode ser inferior à inflação), e a garantia de que nenhum benefício terá valor inferior ao salário mínimo são alguns exemplos disto.

Entretanto é no front jurídico, depois de décadas, que tivemos uma grande vitória, com o julgamento —por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por 6 a 5 no Supremo Tribunal Federal (STF)— da revisão da vida toda. Entretanto o resultado está sob análise diante do VAR —fazendo analogia com o futebol— face ao pedido de “nova partida” feito pelo ministro Nunes Marques, quando pediu destaque no julgamento virtual. A depender do resultado do VAR, o jogo continua ou é encerrado, proclamando-se neste caso a vitória.

Por certo, a matéria sequer deveria ter sido admitida e julgada pela Corte Maior, pois é escancaradamente de natureza infraconstitucional. De qualquer maneira, a tese traz em seu âmago a noção de justiça contributiva, pois assegura contraprestação equitativa ao valor do seguro social, pago ao longo da vida produtiva. Em resumo significa que, para se apurar o valor inicial dos benefícios previdenciários, deve ser considerada a melhor de duas regras: ou aquela que determina que devam compor o período básico de cálculo (PBC) os oitenta por cento das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994 (regra de transição) e até a data do requerimento do benefício, segundo a regra utilizada pelo INSS; ou, de outro modo, a regra que determina que devam ser considerados os oitenta por cento das maiores contribuições de “todo o período contributivo” (regra permanente). 

O impasse continua. O STF acatará o pedido de destaque? O julgamento virtual será cancelado, e reiniciado em sua forma presencial? Neste último caso não contará o voto do ministro Marco Aurélio Mello —que nesse ínterim se aposentou—, o qual era relator do processo e emitiu decisão favorável à tese da revisão da vida toda. 

Recentemente noticiou-se que o STF, ao aprovar uma questão de ordem levantada na ADIn 5.399, fixou que os votos de ministros aposentados ou afastados serão considerados válidos e constarão dos julgamentos, mesmo que estes não tenham sido encerrados até a consumação do afastamento. Contudo, o acórdão no qual consta a referida questão de ordem não foi publicado. Enquanto isso, o árbitro e sua equipe examinam reiteradas vezes o lance sem saber o que fazer, sob os gritos da torcida cansada de ser ludibriada: “Acaba logo! Acaba logo!”

Edmilso Michelon

Compartilhe nas redes sociais:

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn